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Código de Ética

CAPÍTULO I | CONDUTA PROFISSIONAL

1. Regras e recomendações

1.1. Cumprimento das Leis

1.1.1 É permitido a contratação de colaboradores com grau de parentesco, devendo ser submetidos a todas as etapas do processo de seleção, não se admitindo privilégios em relação a outros candidatos.

1.1.2 Deve ser observado o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às atividades da Sociedade em todos os níveis da Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), bem como de outros Estados onde a Sociedade realize ou pretenda realizar negócios.

1.1.3 Deve ser respeitada a propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos autorais, sigilos solicitados, patentes e documentos originais, sendo apenas permitido o uso de cópias oficiais de software.

1.1.4 Os relatórios contábeis devem refletir os lançamentos de créditos/débitos, não se admitindo qualquer tipo de pagamento ou recebimento sem o respectivo registro (Caixa 2).

1.2 Relacionamento Externo

1.2.1 O fornecimento de brindes de pequeno valor, distribuídos a título de propaganda institucional e com distribuição geral, deve ter a aprovação do Sócio Gestor da Sociedade.

1.2.2 É proibido realizar despesas com cliente, fornecedor, prospect, tais como: refeição, transporte, estadia ou entretenimento, sem prévia autorização do Sócio Gestor da Sociedade.

1.3. Uso dos recursos da Sociedade

1.3.1 Os recursos da Sociedade não devem ser utilizados para outros fins senão aqueles definidos pela mesma. Não será permitido o uso de propriedades, equipamentos, oportunidades de negócio e sistemas de informação ou, ainda, a posição do colaborador, em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da Sociedade.

1.3.2 Os colaboradores que têm acesso a informações confidenciais não podem usá-las nem compartilhá-las para negociações no mercado financeiro nem para qualquer outra finalidade diferente da realização de nossos negócios.

1.3.3 Todas as informações não públicas sobre a Sociedade devem ser consideradas informações confidenciais. Usar informações não públicas para obter benefícios financeiros pessoais ou para “passar dicas” para terceiros que poderiam tomar uma decisão de investimento com base na informação não apenas infringe a ética, mas também é ilegal.

1.3.4 Os recursos de informática não devem ser utilizados para a propagação de e-mail ou documentos com conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório ou difamatório, boatos e correntes.

1.4Responsabilidade Social e Meio Ambiente

1 .4.1 É defeso à Sociedade a utilização de mão-de-obra infantil e a aquisição de produtos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste tipo de recurso, assim como daqueles que mantenham trabalhadores em condições desumanas de trabalho.

1.4.2 A Sociedade deve estimular a participação de seus colaboradores em atividades de cunho social, em trabalhos voluntários e outras que tenham como propósito a melhoria da qualidade de vida da comunidade, tendo como prioridade os locais de nossa atuação que se apresentem em desvantagem social em relação à média nacional.

1.4.3 No caso de doações pela sociedade, estas somente poderão ser feitas após aprovação, conforme procedimento específico.

1.4.4 Além do cumprimento da legislação ambiental aplicável, a Sociedade deve promover o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a reciclagem e a redução de resíduos gerados nos processos produtivos.

2. Conflito de Interesses:

2.1 Existe “conflito de interesses” quando o interesse particular de uma pessoa interfere de qualquer forma com os interesses da Sociedade. Uma situação de conflito pode surgir quando um colaborador, diretor ou ocupante de cargo social adota medidas ou tem interesses que possam impedir a realização de seu trabalho na Sociedade com objetividade e eficácia.

2.2 Os conflitos de interesses também podem surgir quando um colaborador, diretor ou ocupante de cargo social, ou um de seus parentes, obtém benefícios pessoais impróprios como resultado de sua posição na Sociedade. Empréstimos ou garantias de obrigações para colaboradores e seus parentes também podem criar conflitos de interesses.

2.3 Os conflitos de interesses nem sempre são claros, portanto, em caso de dúvidas devem ser consultados os níveis de administração mais elevados.

2.4 Qualquer colaborador ou ocupante de cargo social que estiver ciente de um conflito existente ou potencial deve relatá-lo a um superior hierárquico, ou outro pessoal apropriado.

2.5 Exemplo: Prestar consultoria ou possuir participação em sociedades concorrentes.

3. Oportunidades Empresariais

3.1 Os colaboradores e ocupantes de cargos sociais estão proibidos de aproveitar para fins pessoais as oportunidades que descobrirem por intermédio de ativos e informações da Sociedade, ou de seu cargo, sem a aprovação dos Sócios.

3.2 Os empregados e ocupantes de cargos sociais têm a obrigação de desenvolver os interesses legítimos da Sociedade de acordo com as oportunidades.

4. Concorrência Justa e Integridade

4.1 A Sociedade deve superar a nossa concorrência de forma justa e honesta, sendo proibido furtar informações proprietárias, possuir segredos comerciais obtidos impropriamente ou induzir colaboradores antigos ou atuais de outras sociedade a essas divulgações.

4.2 Todos os colaboradores devem repudiar todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas do mercado. Em caso de dúvidas em processos comerciais, os sócios deverão ser consultados.

4.3 Cada colaborador deve se esforçar para respeitar os direitos dos clientes, fornecedores, concorrentes e os demais colaboradores da Sociedade e manter a integridade nas relações com eles.

4.4 Nenhum colaborador deve obter vantagens injustas perante terceiros mediante manipulação, dissimulação, abuso de informações privilegiadas, falsificação de fatos relevantes ou qualquer outra prática intencional de concorrência desleal.

5. Discriminação

A diversidade dos colaboradores da Sociedade é um ativo extraordinário, devendo, desta, forma, ter o compromisso de oferecer oportunidades iguais em todos os aspectos do trabalho e não tolerando qualquer discriminação ilegal ou assédio de qualquer tipo. Por exemplo, comentários depreciativos com base em características raciais ou étnicas.

6. Saúde e Segurança

A Sociedade deve empenhar-se para oferecer a todos os empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável. Cada empregado é responsável por manter um local de trabalho seguro e saudável para todos, seguindo as normas e práticas de saúde e segurança.

7. Manutenção de registros

7.1 Todos os livros, registros, contas e demonstrações financeiras da Sociedade devem ser mantidos com detalhes razoáveis, refletir de forma apropriada as operações da Sociedade e cumprir os requisitos legais aplicáveis e o sistema de controles internos da mesma.

7.2 Com freqüência, registros empresariais, cartas, memorandos, e-mails, mensagens de voz e outras comunicações tornam-se públicas, devendo ser sempre evitados os exageros, comentários insultuosos, suposições ou caracterizações inadequadas de pessoas, produtos ou empresas, que possam ser mal interpretados.

8. Confidencialidade

8.1 Todos os colaboradores devem manter o sigilo das informações confidenciais disponibilizadas pela Sociedade ou por seus clientes ou fornecedores, exceto quando a divulgação for autorizada pelos Sócios da Sociedade ou exigida por Leis ou Regulamentos.

8.2 As informações confidenciais incluem todas as informações não públicas que possam ser úteis para concorrentes ou prejudiciais para a Sociedade ou seus clientes, caso sejam divulgadas. Também incluem informações que os concessores de licenças ou parceiros em empreendimentos conjuntos confiam à Sociedade.

8.3 Exemplos: Comentar sobre projetos e assuntos internos da empresa em ambientes abertos (salas de aeroportos, restaurantes, eventos,). Abandonar nas impressoras as folhas com informações sigilosas (volume de produção, produtos em desenvolvimento, planos da empresa, relatórios,…)

CAPÍTULO II | CONDUTA DOS COLABORADORES

1. Regras e Recomendações para os Colaboradores

1.1. Ambiente de Trabalho

1.1.1 O ambiente no local de trabalho deve ser de respeito e ordem, coibindo-se atos como o assédio sexual ou moral e discriminações quanto à raça, cor, religião, orientação sexual, status social, nacionalidade, idade, opção político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade mental ou física.

1.1.2 Todos os colaboradores devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente saudável, não contribuindo para a propagação de informações sem comprovação (boatos). As dúvidas devem ser dirimidas junto aos gestores das áreas.

1.2. Cumprimento das Leis

1.2.1 Deve ser respeitada a propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos autorais, patentes e documentos originais. Somente será permitido o uso de cópias oficiais de software.

1.2.2 Nenhum colaborador deve obter vantagens injustas perante terceiros mediante manipulação, dissimulação, abuso de informações privilegiadas, falsificação de fatos relevantes ou qualquer outra prática intencional de concorrência desleal, devendo respeitar os direitos dos clientes, fornecedores, concorrentes e dos demais colaboradores da Sociedade e manter a integridade nas relações com os mesmos.

1.2.3 O colaborador deve comparecer ao trabalho em condições adequadas para cumprir suas responsabilidades, sem influência de drogas ilícitas ou álcool. O uso de drogas ilícitas no local de trabalho não será tolerado.

1.2.4 Não são permitidos comportamentos que gerem violência e ameaças no ambiente de trabalho.

1.2.5 Não é permitido o uso de blusas decotadas ou curtas, mini-saias, chinelos ou bermudas no local de trabalho, devendo ser usado fardamento adequado para a conduta profissional.

1.3. Relacionamento Externo

1.3.1. Deve ser mantida a confidencialidade das informações estratégicas da Sociedade. Somente as pessoas autorizadas podem repassá-las a terceiros.

1.3.2. Os colaboradores não devem criticar publicamente os clientes, os concorrentes, os fornecedores ou outros funcionários da Sociedade.

1.3.3. Não é admitido qualquer tipo de contribuição, doação, prestação de favores ou envio de presentes a entidades públicas ou a servidores do governo, cujo intuito seja o de favorecimento ilícito.

1.3.4. O colaborador que venha a participar de refeições com fornecedores ou clientes, em locais fora da empresa, deve informar previamente o gestor da área. O gestor deve determinar se há a necessidade da presença de outro funcionário da COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, bem como,  também deverá autorizar o custeio das despesas pela Sociedade.

1.3.5 Nenhum colaborador deve conceder aos funcionários públicos ou pessoas que ocupem cargos similares, em retribuição ao cumprimento de suas funções, qualquer favor econômico, como dinheiro, presente ou outros favores, seja diretamente ou através de terceiros.

1.4. Uso dos Recursos da Sociedade

1.4.1 É obrigação do colaborador proteger as informações confidenciais, mesmo após o fim do vínculo empregatício.

1.4.2. Os colaboradores não devem se envolver em atividades paralelas que conflitem com o horário de trabalho, sua atenção e tempo na Sociedade, sem autorização da chefia.

1.4.3. A propriedade intelectual de todos os trabalhos desenvolvidos, programas, planos, projetos, software dentre outros desenvolvidos na Sociedade pertencem a esta, mesmo após o desligamento do colaborador.

1.5 Proteção e Uso Adequado dos Ativos da Sociedade

1.5.1 É obrigação dos colaboradores proteger os ativos da Sociedade e garantir seu uso eficaz.

1.5.2 Furtos, negligência e desperdício têm um impacto direto na lucratividade da Sociedade. Qualquer suspeita de fraude ou furto deve ser relatada imediatamente à chefia para investigação.

1.5.3 Os equipamentos da Sociedade não devem ser usados para negócios não relacionados à Sociedade, embora o uso pessoal em caso de emergência possa ser autorizado.

1.5.4 Os Ativos da Sociedade abrangem as informações proprietárias, as quais incluem propriedades intelectuais, como segredos comerciais, patentes, marcas registradas e direitos autorais, assim como planos de negócios, marketing e serviços, idéias para engenharia e manufatura, designs, bancos de dados, registros, informações sobre salários e quaisquer dados e relatórios financeiros não publicados. Usar ou distribuir essas informações sem autorização infringe a política da Empresa. Pode também ser ilegal e resultar em penalidades civis ou mesmo criminais.

2. Relatório sobre Comportamentos Ilegais ou Antiéticos

2.1 Sempre que um colaborador tiver dúvidas sobre a melhor atitude em uma situação específica deverá ser estimulado a conversar com os sócios ou outro pessoal apropriado sobre comportamentos ilegais ou antiético observados.

2.2 A política da Sociedade não permite retaliação por relatos de conduta inadequada de terceiros apresentados pelos colaboradores de boa-fé.

CAPÍTULO III | DAS VIOLAÇÕES E DAS PENALIDADES

1. Das violações e das Penalidades

1.1. Os Sócios da COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA serão os responsáveis por assegurar o cumprimento deste Código de Ética, juntamente com os demais colaboradores. Caso julgue necessário, os Sócios poderão compor um Comitê de Ética para análise dos casos de violação deste Código.

1.2. Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este Código de Ética, o colaborador deverá informar imediatamente aos sócios, sendo assegurado sigilo absoluto quanto à sua identidade, a fim de garantir que o mesmo não sofra qualquer tipo de represália.

1.3. O colaborador que, tendo tomado conhecimento de alguma violação, não informá-la, será considerado cúmplice do infrator.

1.4. Poderão ser utilizados todos os canais de comunicação disponíveis para comunicação de violações, como: e-mail, telefone, correspondência ou pessoalmente à Gestão da Sociedade.

1.5. As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação vigente.