Consumidores que usam sacolas retornáveis terão direito à caixa preferencial
Publicado em 04.10.2011
Todos supermercados, mercadinhos e estabelecimentos afins da cidade do Recife agora estão obrigados a disponibilizarem um caixa preferencial aos consumidores que utilizam sacolas retornáveis. A lei municipal 17.733/2001 entrou em vigor no último dia 30 de setembro, publicada no Diário Oficial.
A lei estabelece ainda que estes estabelecimentos comerciais não deverão utilizar para esta finalidade o mesmo caixa destinados para idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo.
O descumprimento da lei implicará em advertência e multa. Havendo casos de reincidência, o estabelecimento poderá ser interditado e fechado por 30 dias, e não regularizando a situação será cassado o alvará de licença.
O tema foi assunto no blog Ciência e Meio Ambiente do JC da jornalista Verônica Falcão. Segue o link abaixo.
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogcma/canais/noticias/2011/08/30/lei_determina_caixa_exclusivo_para_quem_carrega_sacolas_retornaveis_110991.php
Você poderá conferir a legislação também neste link: LEI 17.733



